Foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), nesta segunda-feira, o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.
O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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