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Auxílio doença: Consequências nos contratos de trabalho provocados pela Covid-19

Especialista explica o que fazer durante o período de suspensão das perícias do INSS

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carteira de trabalho
(Foto: Divulgação)
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Auxílio doença: Consequências nos contratos de trabalho provocados pela Covid-19 (Foto: Divulgação)

O número de profissionais afastados do mercado de trabalho por conta do surto de gripe e da nova onda de Covid-19 pela variante ômicron cresce a cada semana em diferentes setores da economia. Segundo os últimos protocolos, as pessoas que testarem positivo devem permanecer em isolamento no período mínimo de 5 dias e, se após este período, o paciente ainda estiver com sintomas, o período deverá ser prorrogado. Por outro lado, em quadros graves, em que se faz necessário o afastamento superior a 15 dias, é indispensável a exigência de atestado médico, inclusive para que o empregado possa ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.

A advogada trabalhista Michelle Vargas explica as consequências da incapacidade temporária deste auxílio nos contratos de trabalho, quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias. “Uma das consequências da concessão do auxílio doença, no contrato de trabalho é a suspensão do mesmo, pois enquanto o trabalhador apresentar incapacidade para retornar às suas atividades laborais, compete ao INSS pagar o benefício como substitutivo do salário do trabalhador até que este se recupere para retornar às suas atividades normais”.

advogada trabalhista Michelle Vargas

Advogada trabalhista Michelle Vargas (Foto: Divulgação)

Considera-se que a partir do 16º dia de afastamento, o empregado irá receber o auxílio-doença pago pela Previdência Social, no entanto, o serviço presencial foi novamente suspenso, como aconteceu pela primeira vez, em 2020, auge da pandemia. Agora a paralisação na marcação de perícias se deu pelo mesmo motivo, visto que os postos do INSS também estão defasados por servidores que precisaram se afastar por Covid-19 ou gripe.

A advogada explica que o período de afastamento do trabalhador em regime CLT é computado para as férias, segundo os artigos 131, III, e 133, IV da CLT. Na hipótese do auxílio doença ser superior a 6 meses, contínuos ou não, implicará no início do cômputo de um novo período aquisitivo de férias, após o retorno ao trabalho, conforme estabelece o artigo 133, § 2º.

Até que o empregado retorne do afastamento existe, portanto, uma paralisação do contrato de trabalho, o que é diferente da suspensão, também previsto em alguns casos. A interrupção do contrato de trabalho é mais adequada para o trabalhador. Por ela, mais obrigações contratuais podem ser exigidas, como o pagamento de salário e contagem de tempo de afastamento como tempo trabalhado. Por outro lado, com a suspensão, as cláusulas do contrato ficam provisoriamente suspensas (congeladas): o empregado não recebe salário nem conta o tempo de serviço. O recomendável é que passado os 15 dias sem que se tenha feito a perícia inicial, o trabalhador retorne ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, até que o segurado realize a perícia numa data agendada”, explicou Vargas.

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