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Brasil

Auxílio Emergencial: Governo publica regras e restrições das novas parcelas de R$ 300

Presos em regime fechado, morador do exterior e alguns beneficiários estão proibidos de receber o benefício

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Foto Reprodução

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (03), a Medida Provisória com as regras do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial.

O texto proíbe o pagamento do benefício para presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes. Quem já é beneficiário do auxílio também não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas, que serão pagos independente do requerimento.

A Medida Provisória também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, como já é feito hoje. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado.

Confira abaixo quem não vai receber as novas parcelas:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Ainda de acordo com o texto, todos os critérios de avaliação deverão ser verificados mensalmente.

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