O Governo brasileiro editou uma medida provisória que estende o prazo para as regras relacionadas ao estado de emergência para aviação civil devido a pandemia da Covid-19.
A MP altera a data final de vigência para o reembolso em caso de cancelamento de vôos e alterações, como a desistência pelo consumidor. Inicialmente a vigência seria até 31 de Dezembro de 2020, agora a data final passou para 31 de Outubro de 2021.
O texto também revoga o parágrafo 9º do artigo 3 da lei que estava vigente. O documento tratava do reembolso de tarifas relacionadas as taxas aeroportuárias e ou de valores devidos a entes governamentais.
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