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Bolsonaro sanciona lei que dobra punição para incitação ao suicídio e automutilação por meio da internet

Neste ano, governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

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Neste ano, governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
(Foto: Reprodução)

O presidente da República Jair Bolsonaro (Sem Partido) sancionou, nesta sexta-feira, o aumento da pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a assinatura, a pena para o crime, que atualmente varia entre seis meses a dois anos prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.

A nova norma também prevê o dobro da punição se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por “motivo egoístico, torpe ou fútil”. Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem “necessário discernimento para a prática do ato”, a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.

Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A Lei nº 13.819, que instituiu o programa, estabeleceu que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias.

Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.

As informações são da Agência Brasil.

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