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Brasil

Câmara analisa proposta que estabelece punição para deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa para a omissão de socorro

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Foto:Reprodução/Câmara

(Foto: Najara Araújo / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4302/20 estabelece punições para as pessoas que presenciarem atos de violência contra criança ou adolescente e não comunicarem o fato, em até 24 horas, à polícia ou ao conselho tutelar. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa para a omissão de socorro.

Já o servidor público que não comunicar o ato ao Ministério Público poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa (prevaricação) e ainda por improbidade administrativa, por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e hoje já prevê a comunicação imediata de atos de violência contra criança ou adolescente, mas não estabelece punições para os casos de omissão.

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