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Brasil

Chega à Câmara a PEC paralela da Previdência, que inclui servidores de estados e municípios

O texto adia para 2025 a vigência do cálculo da aposentadoria com base em 100 por cento dos salários de contribuição, regra que provoca redução do valor.

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(Foto: Agência Brasil)

A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 que promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103.

Entre as inovações da nova proposta está a possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. Mas a nova proposta, criada no Senado, após acordo que envolveu a cúpula da Câmara dos Deputados e o governo Bolsonaro, também altera pontos da reforma recentemente promulgada.

A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.

O texto adia para 2025 a vigência do cálculo da aposentadoria com base em 100 por cento dos salários de contribuição, regra que provoca redução do valor.

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