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CNJ reconhece nome de advogada trans no processo judicial eletrônico

Maria Eduarda Aguiar, líder do grupo “Mulheres de Frente”, destacou a importância desse marco para a dignidade das pessoas trans

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Maria Eduarda Aguiar, líder do grupo "Mulheres de Frente" (Foto: Divulgação)
CNJ reconhece nome de advogada trans no processo judicial eletrônico (Foto: Divulgação)

Um caso de significativa importância foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), através da Comissão de Prerrogativas de Diversidade Sexual. Trata-se do imbróglio judicial envolvendo a advogada trans Maria Eduarda Aguiar.

De acordo com o CNJ, a denúncia se concentra no não reconhecimento do nome retificado da advogada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde é evidenciado o “nome morto”, do gênero masculino, na assinatura digital, mesmo após a alteração em todos os documentos físicos e no sistema do governo federal (Gov.com), que já reconhece sua identidade de transição feminina.

O CNJ foi acionado e, após uma discussão liderada pelo Coordenador de Diversidade Sexual de Prerrogativas da OAB, Nélio Georgini da Silva, a questão foi resolvida. O ato foi representado pelo Presidente de Prerrogativas, Marcello A. L. De Oliveira, o Presidente do IAB, Sidney Sanches, a Procuradora-Geral de Prerrogativas, Sheila Mafra, a Subprocuradora-Geral, Dra. Deborah Goldman, e a Procuradora Rafaela Calabria.

Maria Eduarda Aguiar, líder do grupo “Mulheres de Frente”, destacou a importância desse marco para a dignidade das pessoas trans: “Eu, como mulher trans que obteve o primeiro reconhecimento de nome social da OAB-RJ, ter participado de uma ação coletiva envolvendo o IAB, a OAB e o CNJ no momento da presidência do ministro Luís Roberto Barroso, que sempre abraçou as causas dos grupos vulnerabilizados, é um marco para firmar a dignidade das pessoas trans.”

O pedido de providências apresentado pela OAB-RJ ressalta que, diante da alteração do registro civil, é direito do advogado ser identificado apenas com o nome referente ao gênero com o qual se identifica. O documento enfatiza que a advogada está inscrita no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) com o nome escolhido após a alteração do registro, e, portanto, não há razões para ser identificada com o nome anterior nos sistemas judiciários.

O pedido de providências também destaca a importância de se garantir o tratamento isonômico relacionado ao gênero e de promover políticas de inclusão para os indivíduos transgêneros. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 73/2018, garantindo a retificação civil de nome e gênero em cartório para evitar humilhações e constrangimentos.

Nélio Georgini, da OAB-RJ, enfatiza a necessidade de reconhecimento do direito à identidade, especialmente em um país onde a violência contra travestis e transexuais é alarmante. “A negativa de reconhecimento gera uma violência ou abuso físico, que consiste no impedimento de alguém estar fisicamente seguro no mundo, e uma violência não física”, ressalta.

O caso, de acordo com o CNJ, representa uma vitória significativa na luta pela igualdade de direitos e pelo reconhecimento da identidade das pessoas trans, reforçando o compromisso com a dignidade humana e o respeito à diversidade de gênero.

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