A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 809/22, que institui o Plano de Antecipação de Renda Mensal.
A proposta permite que os servidores federais civis e militares, inclusive inativos e pensionistas, os beneficiários da Previdência Social, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Auxílio Brasil solicitem, no mês de janeiro, o adiantamento do valor correspondente a um benefício, salário ou soldo.
O valor adiantado deverá ser descontado da remuneração nos 11 meses subsequentes e no abono natalino, sem correção monetária ou outro custo, devendo ser integralmente liquidado até o mês de dezembro.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem aderir ao Plano de Antecipação de Renda Mensal, beneficiando os servidores (civis e militares) e os segurados de planos previdenciários próprios.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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