STF condena mulher que pichou estátua em 8 de janeiro a 14 anos de prisão - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Brasil

STF condena mulher que pichou estátua em 8 de janeiro a 14 anos de prisão

Por maioria, Primeira Turma do STF impôs pena por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe e dano ao patrimônio histórico

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a 14 anos de prisão. A decisão teve votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que optaram pela pena mais severa.

Crimes citados pelo STF

A condenação se baseia em cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. As penas somadas resultam na condenação a 14 anos, inicialmente em regime fechado, além de multa e indenização coletiva.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a punição mais rigorosa e foi acompanhado por Dino e Cármen Lúcia. Já o ministro Luiz Fux sugeriu uma pena significativamente menor, de 1 ano e 6 meses, que poderia ser convertida em medida alternativa. Cristiano Zanin propôs uma pena intermediária, de 11 anos.

Foto: Reprodução/STF

Provas que identificam a mulher

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas como laudos e imagens que identificam Débora como autora da pichação. A própria ré reconheceu sua participação em depoimentos. Segundo o Ministério Público, a ação ocorreu em meio à tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo eleito, o que, para os ministros que formaram maioria, configurou um atentado à democracia.

A defesa alegou falta de acesso a provas e argumentou que Débora não participou de forma ativa ou violenta dos atos, tendo ido a Brasília com intenção pacífica. Mesmo assim, o Supremo entendeu que sua conduta contribuiu diretamente para os crimes cometidos no 8 de janeiro.