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Consumidor tem direito ao arrependimento da compra, explica especialista

Cátia Vita, advogada especialista no direito do consumidor explica o que é e como correr atrás desse direito

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Consumidor tem direito ao arrependimento da compra, explica especialista
Consumidor tem direito ao arrependimento da compra, explica especialista

O Dia dos Pais tem como característica movimentar diversos setores do mercado. São milhões de famílias de todas as idades que celebram a data. O principal cuidado que o consumidor deve ter nas compras pela internet é para não cair em golpes. O Código de Direito do Consumidor garante o direito de arrependimento.

Mas o que seria isso?

Segundo a advogada Cátia Vita, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias depois da entrega da mercadoria, desde que essa compra seja fora do comércio físico. “A compra tem que ser feita pela internet, por revista, ou quando alguém vai até a casa do consumidor. Para exercer esse direito, o consumidor tem que se arrepender dentro do prazo, entrar em contato com a loja e deixar registrada a insatisfação com o produto”, explica.

Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor (Foto: Divulgação)

Cátia salienta que o consumidor não precisa especificar o motivo de não querer mais o produto. “Não precisa dizer que não gostou da cor, por exemplo. Em alguns casos, o tecido da roupa comprada pode ser diferente, a foto do produto está com filtro, então muda a cor, por isso há o direito ao arrependimento, pois o cliente não está avaliando presencialmente o produto, vendo-o com os próprios olhos, antes de comprar”, diz.

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