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Dilma Rousseff e PT são condenados a pagar R$ 75,4 mil por calote em campanha eleitoral de 2014

Decisão é do desembargador Melo Colombi, do Tribunal de Justiça de São Paulo

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Decisão é do desembargador Melo Colombi, do Tribunal de Justiça de São Paulo
(Foto: Reprodução)

A ex-presidente da República Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram condenados a pagar  R$ 75,4 mil a uma empresa que forneceu 41.500 bandeiras eleitorais para a campanha presidencial de 2014, mas que nunca recebeu pelo serviço prestado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém ainda cabe recurso. A informação foi tornada pública por meio de reportagem do portal Uol.

As bandeiras em questão foram produzidas pela empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME. Elas tinham estampadas as imagens de Dilma e de Alexandre Padilha, candidato petista na ocasião ao governo de São Paulo.

No processo, a ex-presidente alegou que o material gráfico não foi entregue. Já o diretório nacional do PT afirmou que a responsabilidade pela compra era do diretório estadual do partido em São Paulo. Todavia, nenhum dos argumentos apresentados foi aceito pelo desembargador Melo Colombi, relator do processo no TJ-SP.

Em sua decisão, Colombi declarou que a empresa comprovou que as bandeiras solicitadas pelo partido foram entregues e utilizadas pela campanha presidencial de Dilma. “O Diretório Nacional do PT pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor”, disse o desembargador no texto.

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