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Eleições 2026: veja a ordem de votação e o que pode levar para a cabine

São seis votos no total e uma regra importante para senador que pode anular sua escolha; anote a sequência correta e prepare sua 'cola' para o dia

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Mão pressionando o botão "CONFIRMA" em urna eletrônica com teclado numérico e "JUSTIÇA ELEITORAL"
Com o voto confirmado na urna eletrônica, o eleitor encerra uma etapa da sequência para os seis cargos. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O eleitor não pode levar o celular para a cabine no dia do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro. A regra permite, no entanto, o uso de uma anotação em papel com os números dos candidatos para facilitar o processo.

No domingo, cada pessoa terá que registrar seis votos na urna eletrônica. As escolhas definirão os ocupantes dos cargos de presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual, ou distrital no caso do Distrito Federal.

Um ponto de atenção fundamental envolve a eleição para o Senado. Os dois votos para o cargo precisam ser em candidatos diferentes. Se o eleitor votar duas vezes no mesmo nome, o segundo voto será automaticamente anulado.

Qual será a ordem de votação?

A sequência para o registro dos votos na urna eletrônica no primeiro turno seguirá uma ordem específica. É importante conferir os dados do candidato na tela antes de apertar o botão “Confirma” em cada etapa.

A ordem é a seguinte:

  • Deputado federal: quatro dígitos

  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos

  • Senador (primeira vaga): três dígitos

  • Senador (segunda vaga): três dígitos

  • Governador: dois dígitos

  • Presidente da República: dois dígitos

Por que são dois votos para senador?

Neste ano, o Senado Federal renovará 54 de suas 81 cadeiras, o que representa dois terços do total. Por essa razão, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois representantes de uma só vez. O mandato para o cargo de senador é de oito anos.

No segundo turno, marcado para 25 de outubro, a ordem de votação será diferente. O eleitor votará primeiro para governador, com dois dígitos, e depois para presidente da República, também com dois dígitos.