O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Inquilinato. A isenção valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências. A regra não atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos.
“Sendo o aluguel importante despesa das empresas, parece desarrazoado que o locatário arque com os prejuízos quando, como no caso do combate à pandemia de coronavírus, não puder usar o imóvel”, afirmou o autor, deputado Marx Beltrão (PSD-AL).A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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