Brasil
Entenda o que muda caso o Senado aprove o fim da escala 6×1
PEC do fim da escala 6x1 reduz carga horária sem corte salarial e estabelece novas regras para empresas e trabalhadores
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (27) uma proposta de emenda à Constituição que elimina a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de folga por semana e sem corte de salário.
O texto segue agora para o Senado, onde precisa passar por dois turnos de votação.
Transição em até 14 meses
Se aprovada pelos senadores, a mudança não entra em vigor de imediato. A regra geral prevê uma transição de até 14 meses, com duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas já precisam adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. No período seguinte, até o 14º mês, a jornada cai para 40 horas — o que, distribuído nos cinco dias úteis, equivale a 8 horas e 24 minutos por dia durante a fase intermediária.
A exceção fica com os trabalhadores terceirizados da administração pública, que têm prazo estendido de 12 meses para a transição, em vez de 60 dias. O argumento do texto é evitar “riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais”. Contratos aditados a partir de 60 dias da promulgação já precisam seguir as novas regras.
Acordo coletivo pode manter 6×1
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) abre uma brecha: convenções ou acordos coletivos poderão permitir escalas diferentes da 5×2 — inclusive o modelo 6×1. Nesses casos, o dia a mais trabalhado deve ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, garantindo, na média, duas folgas remuneradas por semana. Uma lei complementar futura também poderá prever regimes diferenciados, desde que respeitado o teto de 40 horas semanais e dois dias de descanso.
A PEC ainda prevê medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a serem definidas por lei complementar posterior.
Quem ganha acima de R$ 21 mil fica fora da regra geral
Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou acima de R$ 21.188,87 — equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS — não serão obrigados a ter a jornada reduzida. Para esse grupo, a mudança só vale se o empregador decidir aplicá-la voluntariamente ou se houver previsão em acordo coletivo. A escala 5×2, porém, continua obrigatória para todos.
Prates classificou esses profissionais como “hipersuficientes”, com “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.