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Gestantes têm seus direitos trabalhistas garantidos

Advogado explica como as futuras mamães estão asseguradas

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Gestantes têm seus direitos trabalhistas garantidos
Gestantes têm seus direitos trabalhistas garantidos

Nos últimos tempos, temos visto muitos posts de mulheres relatando que foram demitidas logo após retornarem da licença-maternidade. Infelizmente, este ato contradiz toda a evolução que nossa sociedade afirma ter em pleno ano de 2022. Esse cenário deveria ser bem diferente. De acordo com a pesquisa Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, divulgada pelo IBGE, as mulheres continuam sendo maioria em cursos de graduação e pós-graduação. Isso quer dizer que, não faz sentido não ter boas profissionais no quadro, simplesmente pelo fato de serem ou de quererem se tornar mães.

Na sociedade de hoje, sabemos o quão difícil é conciliar a carreira com a tarefa de ser mãe, especialmente em um país em que as mulheres vivem essa jornada dupla, estão sobrecarregadas e são desrespeitadas com frequência no mundo corporativo. Porém, segundo o advogado Solon Tepedino, as mulheres, principalmente as grávidas, têm seus direitos trabalhistas garantidos por lei. “A licença maternidade, o direito mais conhecido, é a garantia do afastamento da mulher após o parto sem prejuízo no seu salário. O artigo 392 da CLT garante o direito a licença maternidade de 120 dias. O valor da remuneração é o salário de referência para a média das últimas doze contribuições para o INSS”, explica.

Solon Tepedino, advogado (Foto: Divulgação)

Solon ainda fala sobre a licença em caso de adoção. “A mulher que adota uma criança também tem direito à licença maternidade de 120 dias contando a partir do dia da assinatura do termo judicial de guarda”. Sobre a estabilidade do emprego, Solon esclarece que a mulher não pode ser demitida após o nascimento do bebê. “A discriminação contra a gestante no mundo corporativo começa desde o anúncio da gravidez. Para evitar demissões sem justa causa, o artigo décimo da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto”.

O preparo para receber o bebê envolve uma lista extensa de visitas a médicos e uma série de cuidados. Solon diz que, para conciliar o trabalho com a agenda de compromissos da grávida, a lei garante a manutenção do salário sem descontos. “O artigo 392 da CLT garantiu à trabalhadora a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas sem descontar do salário”. Outro ponto importante é a mudança de função: “Nem sempre o trabalho da mulher preserva sua integridade física. Por isso, caso haja recomendação médica, o empregador deve transferir a empregada de função para preservar a saúde da mãe e do bebê”, diz Solon.

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