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Homem é condenado a 14 anos por terrorismo em ataque ao Consulado da China no Rio

Flávio Guimarães lançou explosivo em 2021 contra sede diplomática em Botafogo; Justiça apontou motivação xenofóbica ligada à pandemia

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Foto: Reprodução/Consulado da China

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Flávio Carino Guimarães a 14 anos de prisão em regime fechado pelo ataque ao Consulado da China, em Botafogo, em setembro de 2021. Ele foi acusado de terrorismo com motivação xenofóbica, após lançar um artefato explosivo contra a sede diplomática.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Guimarães atribuía à China a responsabilidade pela pandemia de covid-19, que vitimou sua mãe, e teria agido para causar medo e insegurança social.

O que aconteceu no ataque ao Consulado da China?

Na noite de 16 de setembro de 2021, o acusado lançou um artefato explosivo improvisado contra o prédio, provocando destruição parcial da estrutura e colocando em risco a vida de diplomatas e funcionários, entre eles o vice-cônsul e um vigilante que estavam no local.

Laudos periciais apontaram que a bomba tinha alto poder destrutivo, com capacidade de causar mortes e danos de grandes proporções. O prejuízo material foi estimado em R$ 63,6 mil.

A investigação se baseou em denúncia anônima, cruzamento de dados do veículo usado no ataque e análise de celulares apreendidos. O processo também apontou que Guimarães tinha acesso facilitado a explosivos por meio de ligações com o tráfico de drogas e armas.

Por que a condenação foi por terrorismo?

Na sentença, a juíza federal destacou que a ação se enquadra na Lei Antiterrorismo, que caracteriza o crime como o uso de meios capazes de gerar destruição e pânico por razões de preconceito. A decisão ressaltou que o ato teve motivação xenofóbica, lembrando que a pandemia intensificou ataques de ódio contra a China.

O réu confessou o ataque, mas afirmou ter agido em meio a forte crise emocional e sob efeito de drogas e álcool. A Justiça, no entanto, entendeu que a gravidade do ato e sua motivação xenofóbica não afastam a responsabilidade criminal.

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