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Idosa de 80 anos é declarada morta pelo INSS pela segunda vez e recebe indenização de R$ 15 mil
Após erro recorrente, segurada de 80 anos ficou sem seus benefícios por dois meses; juiz destacou a negligência e a vulnerabilidade da vítima
A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma idosa de 80 anos declarada morta por engano duas vezes. O erro administrativo suspendeu seus rendimentos por dois meses, deixando a segurada, que tem demência, sem recursos para sua subsistência.
A mulher recebe dois benefícios de um salário mínimo cada: uma pensão por morte e a aposentadoria por idade rural. Em maio de 2023, o órgão interrompeu os pagamentos alegando o falecimento da titular, o que foi corrigido apenas dois meses depois, após novos procedimentos de seus representantes legais.
Histórico de erros e suspensão de pagamentos
O problema começou em 2014, com a emissão indevida de uma certidão de óbito no nome da idosa. Embora a Justiça Estadual tenha ordenado a correção do registro civil em 2017, o instituto não atualizou sua base de dados, mantendo a informação que gerou o novo corte de pagamentos seis anos depois.
Durante o processo, a defesa informou que a segurada possui perda progressiva de memória e é assistida por um curador. O magistrado responsável pelo caso observou que a contestação do INSS foi genérica e não abordou as falhas específicas no atendimento à beneficiária.
Justificativa da sentença por danos morais
O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, fundamentou a decisão na vulnerabilidade da autora e na negligência do órgão. Os pontos que motivaram a condenação foram:
Correção prévia: a idosa já havia retificado seus documentos muito antes da nova suspensão dos pagamentos.
Ausência de culpa: não houve erro por parte da segurada que justificasse a falha administrativa.
Impacto financeiro: a interrupção dos benefícios de baixo valor comprometeu a sobrevivência da idosa.
Reincidência: o problema foi gerado pelo mesmo motivo que já havia causado suspensões anteriores.
Para o magistrado, deve ser valorado que a idosa ficou sem seus proventos por cerca de 60 dias, mesmo após ter provado estar viva anos antes. O instituto ainda pode recorrer da decisão.