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Idosa de 80 anos é declarada morta pelo INSS pela segunda vez e recebe indenização de R$ 15 mil

Após erro recorrente, segurada de 80 anos ficou sem seus benefícios por dois meses; juiz destacou a negligência e a vulnerabilidade da vítima

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Desde o dia 19 de maio de 2026 estão em vigor as novas regras para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS. Elas alteraram tanto os mecanismos de segurança quanto os limites de contratação da modalidade. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de confirmação da operação por biometria facial, procedimento que deverá ser realizado por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. Segundo o governo federal, a medida busca reduzir fraudes e dar mais proteção aos beneficiários que utilizam esse tipo de crédito, no qual as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.

A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma idosa de 80 anos declarada morta por engano duas vezes. O erro administrativo suspendeu seus rendimentos por dois meses, deixando a segurada, que tem demência, sem recursos para sua subsistência.

A mulher recebe dois benefícios de um salário mínimo cada: uma pensão por morte e a aposentadoria por idade rural. Em maio de 2023, o órgão interrompeu os pagamentos alegando o falecimento da titular, o que foi corrigido apenas dois meses depois, após novos procedimentos de seus representantes legais.

Histórico de erros e suspensão de pagamentos

O problema começou em 2014, com a emissão indevida de uma certidão de óbito no nome da idosa. Embora a Justiça Estadual tenha ordenado a correção do registro civil em 2017, o instituto não atualizou sua base de dados, mantendo a informação que gerou o novo corte de pagamentos seis anos depois.

Durante o processo, a defesa informou que a segurada possui perda progressiva de memória e é assistida por um curador. O magistrado responsável pelo caso observou que a contestação do INSS foi genérica e não abordou as falhas específicas no atendimento à beneficiária.

Justificativa da sentença por danos morais

O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, fundamentou a decisão na vulnerabilidade da autora e na negligência do órgão. Os pontos que motivaram a condenação foram:

  • Correção prévia: a idosa já havia retificado seus documentos muito antes da nova suspensão dos pagamentos.

  • Ausência de culpa: não houve erro por parte da segurada que justificasse a falha administrativa.

  • Impacto financeiro: a interrupção dos benefícios de baixo valor comprometeu a sobrevivência da idosa.

  • Reincidência: o problema foi gerado pelo mesmo motivo que já havia causado suspensões anteriores.

Para o magistrado, deve ser valorado que a idosa ficou sem seus proventos por cerca de 60 dias, mesmo após ter provado estar viva anos antes. O instituto ainda pode recorrer da decisão.