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Brasil

Justiça de SP volta a julgar caso de fotógrafo que perdeu um olho, atingido por bala de borracha

Em 2016, Sérgio teve seu direito à reparação pelo Estado negado. O juiz de 1ª instância argumentou que o fotógrafo teria se colocado “em situação de risco” ao se posicionar entre os policiais e os manifestantes

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Justiça de SP volta a julgar caso de fotógrafo que perdeu um olho, atingido por bala de borracha (Foto: Ravena Rosa/ Divulgação)
Justiça de SP volta a julgar caso de fotógrafo que perdeu um olho, atingido por bala de borracha (Foto: Divulgação)

O caso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo, atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, em junho de 2013, irá novamente a julgamento na próxima quarta-feira (26), a partir das 10h.

Em 2016, Sérgio teve seu direito à reparação pelo Estado negado. O juiz de 1ª instância argumentou que o fotógrafo teria se colocado “em situação de risco” ao se posicionar entre os policiais e os manifestantes. E que, portanto, seriam desnecessárias outras provas, como oitiva de testemunhas.

Em 2017, o Tribunal de Justiça mudou o entendimento, mas continuou a negar a indenização, sob o argumento de que Sérgio não conseguira provar que o ferimento no olho fora decorrente do disparo de arma de efeito moral da PM.

Já em Brasília, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar caso idêntico do fotojornalista Alex Silveira, determinou que o Estado era responsável pela lesão. Alex foi atingido no olho quando cobria greve de professores no ano 2000. Por conta dos fundamentos de tal decisão, o STF determinou que o TJ-SP julgue novamente o caso de Sérgio Silva.

Inicialmente marcado para 29 de março de 2023, o julgamento foi adiado para decisão sobre quem seriam os desembargadores a votar no caso, o que será anunciado na própria quarta-feira. O TJ terá que decidir também se mantém seu próprio acórdão de 2017, que negou a reparação, ou se adequa o entendimento à decisão do STF.

Ainda no mês de março de 2023, a 2ª Turma do STF julgou outro caso importantíssimo, no qual se discutia a responsabilidade do Estado pela morte de criança vitimada por “bala perdida” em incursão policial em favela carioca. A Corte firmou entendimento de que o Estado tem o dever de indenizar a família, não importando a origem do disparo, uma vez que, ao realizar a operação, participou do confronto que resultou no disparo fatal.

É nesse contexto que ocorrerá o (re)julgamento do pedido de reparação do fotógrafo Sérgio Silva.

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