O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido de progressão a regime semiaberto e prisão domiciliar para Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena.
A defesa de Adriana alegou, no habeas corpus, que a progressão de regime semiaberto e a prisão domiciliar seriam necessárias por causa das medidas restritivas em razão da pandemia do novo coronavírus, levando em conta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, como providência para frear a proliferação da COVID-19, a mudança antecipada do regime fechado para o semiaberto, principalmente nos casos de prisões superlotadas.
Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a concessão de liminar em habeas corpus não tem previsão legal e constitui medida excepcional que visa minorar os efeitos de eventual ilegalidade – e isso, para ele, não se verificou no caso.
O ministro disse ainda que, como o pedido de concessão da prisão domiciliar com fundamento na recomendação do CNJ não foi submetido às instâncias anteriores, o tema não pode ser analisado pelo STJ.
Adriana foi condenada a 20 anos de prisão, em 2007, por encomendar a morte do marido, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. O suposto motivo do crime teria sido herança, pois a vítima havia ganhado R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005.
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