Já está publicado no Diário Oficial da União o texto da Lei 14.075/20, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. O texto é oriundo da Medida Provisória 982/20, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado na forma de um projeto de lei de conversão, elaborado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA).
Originariamente, a poupança social digital foi criada, em razão da pandemia de Covid-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600.
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