No primeiro dia útil como presidente do Brasil, Lula (PT) assinou alguns decretos que faziam parte do seu plano de governo e ele prometeu fazer caso assumir o cargo. Nesta segunda-feira (2), foi publicado no Diário Oficial da União as mudanças nas regras de acesso a armas de fogo, revogando o ato flexibilizado pelo antecessor, Jair Bolsonaro (PL).
As armas que já estão sob posse do civil, seja CAC (Caçador, atirador ou colecionador) ou particular, podem seguir com o armamento, com algumas novas regras:
Todas as armas compradas a partir de maio de 2019 devem ser novamente registradas pelos proprietários em até 60 dias.
Aqueles com o registro CAC também deverão diminuir os seus arsenais. No decreto de Bolsonaro, os colecionadores podiam ter até 5 armas, 15 para caçadores e 30 para atiradores. Na nova regra, o limite é de 3 para todas as categorias.
O novo texto modifica também a presunção de “efetiva necessidade”. Agora, será necessário comprovar os motivos plausíveis para a necessidade de uma arma, por razões profissionais ou pessoais. Essa mudança vai de acordo com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal acerca da posse e porte de armas de fogo.
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