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Brasil

Mais de 700 vidas salvas em acidentes fluviais e marítimos em 2023

Busca e Salvamento da Marinha foi acionado em quase um incidente por dia

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(Foto: Divulgação)

Ver os amigos gritarem por socorro em meio ao mar agitado, após serem arremessados da embarcação onde estavam por uma onda violenta, é uma cena que ainda assombra o pescador Deivid Luiz Monteiro Ferreira. Ele foi um dos seis sobreviventes do naufrágio do barco “Safadi Seif”, em junho do ano passado, em Santa Catarina. “Não vou esquecer pelo resto da minha vida”, assegura. Ele foi encontrado sozinho, agarrado a uma boia, pelo Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil (MB), 48 horas depois desse episódio.

Após ser notificada do desaparecimento da embarcação, a Força Naval imediatamente ativou o Centro de Coordenação de Salvamento, Salvamar Brasil, empregando os Navios-Patrulha “Babitonga” e “Benevente” e dois helicópteros UH-15 Super Cougar. Uma das aeronaves foi a que localizou Deivid, a cerca de 200km da costa catarinense. Ele conta que se lançou ao mar na tentativa de salvar os dois companheiros, que se debatiam na água. “O ciclone cresceu ali a dez metros da gente e foi muito rápido. Não teve tempo para nada”, lembra.

O pescador é um dos 754 sobreviventes de acidentes marítimos e fluviais registrados em 2023, segundo dados do Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz), que supervisiona o Serviço de Busca e Salvamento da MB. Casos como o de Deivid foram os que mais geraram incidentes SAR (do inglês, Search and Rescue) – 33% das 295 ocorrências correspondem a “homem ao mar” (que, apesar da nomenclatura, inclui águas interiores e costeiras) e 94% sucederam com pequenas embarcações, de até mil toneladas.

Os bastidores dos salvamentos

Apesar da constante fiscalização realizada pelas Capitanias, Delegacias e Agências, a fim de garantir a segurança da navegação, há fatores que extrapolam o controle da Marinha e influenciam no número de ocorrências. “A quantidade de eventos dessa natureza pode sofrer alterações de acordo com fatores diversos, como falhas técnicas em embarcações, fatores humanos e questões meteorológicas”, exemplifica o Encarregado da Seção de Socorro e Salvamento do COMPAAz, Capitão de Fragata Gustavo Lemos.

Na linha de frente dos trabalhos de resgate, os navios e aeronaves são orientados por uma estrutura robusta de coleta e compartilhamento de informações, que permite localizar rapidamente tanto as vítimas, quanto embarcações próximas e em condições de prestar apoio. Os dados, fornecidos pelos barcos e navios ao COMPAAz e cadastrados no Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), subsidiam as decisões dos Centro de Coordenação de Salvamento regionais (Salvamar).

Outro recurso utilizado pelo COMPAAz, segundo o Capitão de Fragata Gustavo Lemos, é o Sistema de Planejamento de Apoio à Decisão SAR (SPAD-SAR), que aplica técnicas de modelagem computacional e algoritmos computacionais avançados para o planejamento das operações de busca e salvamento. “Cabe ressaltar que o SPAD-SAR foi fundamental para a rapidez na elaboração dos planos de buscas e precisão dos dados de deriva para maior acurácia na definição das áreas de buscas”, conta ele, ao se referir ao caso do “Safadi Seif”.

O canal mais comum de notificação de incidente SAR é o telefone 185, gratuito e disponível 24h por dia, sete dias por semana, em todo o território nacional. Foi por meio dele que familiares da tripulação do “Safadi Seif” comunicaram a MB sobre o acidente. “Após o recebimento do pedido de acionamento pelo Salvamar Brasil, a solicitação é encaminhada para o Salvamar regional responsável pela localidade onde está ocorrendo a emergência, que realiza a coordenação do incidente SAR”, explica o Capitão de Fragata Gustavo Lemos.

O Salvamar Brasil também atende ocorrências sinalizadas pelo Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS), que utiliza tecnologia de satélites para emitir alerta rápido e automático de socorro, em todo o mundo. A sua utilização é obrigatória para navios em viagens internacionais ou em mar aberto, de carga de 300 toneladas ou mais e para aqueles que transportam mais de 12 passageiros. A regra também se aplica a embarcações brasileiras, devido a acordos internacionais dos quais o País é signatário.

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