O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) que o presidente Jair Bolsonaro não pode adotar medidas que suspendam ações de estados e municípios que envolvam isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas no combate ao novo coronavírus.
Moraes afirmou ser “lamentável” a “grave divergência de posicionamentos” entre presidente, governadores e prefeitos, uma vez que Bolsonaro defende a retomada parcial das atividades econômicas, enquanto estados e municípios optam por restrições mais amplas para conter o avanço da doença.
Alexandre Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a solicitação, o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise“.
A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.
Em outro trecho, Alexandre Moraes afirmou ser “fato notório” que há uma “grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
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