O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.
A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade. Para Alexandre de Moraes, não se pode afastar o princípio da publicidade e da transparência.
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