Brasil
Morador instala uma câmera na porta do apartamento apontada para dentro da unidade do vizinho e é obrigado a retirar o equipamento e pagar R$ 5 mil por violação de privacidade
Código Civil protege a vida privada e permite pedir na Justiça a retirada da câmera e indenização por dano moral, inclusive no Juizado Especial sem advogado
Era uma terça-feira de chuva quando Luciana, enfermeira de 41 anos, voltou do plantão para o apartamento em Icaraí, em Niterói, e reparou numa luz vermelha piscando no corredor do sexto andar. Presa no batente da porta do vizinho da frente, uma câmera pequena estava virada para a entrada dela. Quando girou a chave, entendeu que a lente alcançava a sala inteira, o sofá e o filho de 9 anos fazendo o dever de casa.
Uma câmera nova no corredor do sexto andar
O vizinho, Valter, aposentado de 63 anos, morava no prédio havia mais de uma década e instalou o equipamento depois de saber de um furto de bicicleta na garagem. Sem fio e ligada ao celular dele, a câmera gravava tudo o que se movia no corredor. Como as duas portas ficam frente a frente, cada vez que Luciana abria a dela, a lente registrava o interior do apartamento.
Nos dias seguintes, ela passou a mudar a própria rotina. Abria a porta só pelo tempo de passar com as sacolas, pedia ao filho que não brincasse perto da entrada e deixou de circular de roupa de casa pela sala. A sensação era de ser observada dentro de casa, e ela nem sabia se havia alguma regra para aquilo.
O que aconteceu quando ela pediu para mudar o ângulo?
A primeira tentativa foi uma conversa no próprio corredor. Valter respondeu que a câmera estava na porta dele, que servia para proteger o andar inteiro e que quem não deve não teme. Luciana pediu que ele virasse a lente para a escada e ouviu que ele não mexeria em nada por causa de exagero dela.
Depois disso, ela registrou a reclamação no livro de ocorrências da portaria e mandou à síndica fotos tiradas com a porta aberta, mostrando o que a lente alcançava. A síndica enviou uma notificação por escrito ao vizinho, citando o regimento interno, mas a câmera ficou no mesmo lugar por mais três semanas. Foi uma colega do hospital que contou a Luciana que o caso podia ir à Justiça.

O que a lei diz sobre câmera que filma a casa do vizinho
A base está no Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 21 diz que a vida privada é inviolável e permite que o juiz, a pedido do interessado, tome as providências para impedir ou fazer parar o ato que a desrespeita. Já o artigo 1.277 dá ao morador o direito de fazer cessar interferências do imóvel vizinho que prejudiquem sua segurança, seu sossego ou sua saúde.
Na prática, ninguém é proibido de instalar câmera na própria porta. O que a Justiça tem barrado é o equipamento posicionado para captar o interior de outra unidade. Em 2021, por exemplo, a 2ª Vara Cível de Brasília mandou um morador retirar a câmera voltada para a casa do vizinho da frente e pagar indenização por danos morais.

O Super Rádio Tupi já contou outra briga de corredor parecida, em que a Justiça mandou mudar o ângulo da câmera e fixou multa diária se a ordem não fosse cumprida.
Pedidos possíveis e provas para levar
Quem tem a casa filmada pode pedir na Justiça que a câmera seja retirada ou virada para outro ponto, com multa diária se a ordem não for cumprida. Quando a exposição causa constrangimento comprovado, também cabe pedido de indenização por dano moral. Antes de entrar com a ação, Luciana separou estes documentos:
- fotos e vídeos feitos com a porta aberta, mostrando o alcance da lente;
- cópia da reclamação no livro de ocorrências e da notificação enviada pela síndica;
- prints das mensagens trocadas com o vizinho e com a administração do prédio;
- nome e contato de moradores que presenciaram a discussão no corredor;
- documento de identidade e comprovante de residência.
Quem procurar quando a conversa no prédio não resolve?
O primeiro passo é o condomínio, já que a síndica pode aplicar as multas previstas na convenção e no regimento interno. Se o vizinho insistir, há caminhos gratuitos antes de qualquer advogado particular. Os principais são estes:
- Juizado Especial Cível, que, pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), aceita causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado;
- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para quem não pode pagar advogado ou precisa entrar com ação de valor maior;
- núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, que atendem de graça a população de baixa renda.
Como terminou a história no sexto andar
Luciana procurou o Juizado Especial Cível de Niterói sem advogado, levando as fotos, a notificação e as mensagens. O juiz deu uma liminar mandando retirar a câmera em cinco dias, e na sentença Valter foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais pela exposição da casa e do filho. O equipamento saiu do batente na semana seguinte à intimação.
Quem tem uma lente apontada para dentro de casa não precisa esperar a sentença para se proteger. A ordem de retirada pode ser pedida logo no início do processo, desde que haja fotos mostrando o alcance da câmera e registro da reclamação no condomínio. Para quem instala, o equipamento deve ficar voltado para áreas comuns, como escada e elevador, sem alcançar o interior de outra unidade.
Luciana e Valter foram inventados para esta reportagem, assim como o prédio em Icaraí. Já a briga pela câmera virada para a porta da frente aparece com frequência nos tribunais e nos grupos de condomínio, e a história foi montada a partir desses casos para mostrar em que ponto a lei entra.
Câmera não é o único motivo de briga entre vizinhos que chega à Justiça. O som alto depois da hora também tem regra própria, e o Super Rádio Tupi explicou o que vale.
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