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Motorista aluga carro para viajar e descobre direito vital para evitar prejuízos mecânicos: a regra que poupa o cliente de cobranças indevidas

saiba o que deve ser obrigatoriamente registrado no pátio antes de assinar o contrato; erro comum na vistoria pode custar caro na devolução

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Duas mãos seguram um chaveiro de carro preto com a palavra 'UNLOCK' visível
Créditos: depositphotos.com / minervastock

O motorista que aluga um carro para viajar conta com garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, a Lei federal nº 8.078/1990. A legislação obriga as locadoras a fornecer veículos em perfeitas condições de segurança. Além disso, o cliente pode recusar qualquer unidade com avarias mecânicas. Dessa forma, evita o risco de ser responsabilizado por defeitos preexistentes logo no início do trajeto.

O que a vistoria detalhada precisa registrar no pátio?

Antes de assinar o termo de retirada, o motorista deve conferir o carro com atenção. O ideal é fazer a vistoria junto ao funcionário da empresa. O Código de Trânsito Brasileiro, estabelecido pela Lei federal nº 9.503/1997, exige que determinados itens obrigatórios estejam funcionando. Entre eles estão estepe calibrado, macaco, chave de roda e triângulo.

Além disso, fotografar e filmar o veículo ajuda a comprovar as condições da entrega. Registre a lataria, as rodas e o painel aceso com o celular. Riscos na pintura, pequenos amassados ou vidros trincados também devem constar por escrito na ficha de vistoria. Assim, o registro pode ajudar a evitar cobranças indevidas no momento da devolução do veículo.

O seguro básico cobre atropelamentos e danos a outras pessoas?

O aumento do fluxo de veículos nas rodovias reacende o debate sobre responsabilidade civil. Além disso, acidentes podem envolver diferentes limites de indenização. Muitos motoristas ainda acreditam que a tarifa básica da locadora inclui reparações completas a pedestres ou outros veículos. No entanto, essa interpretação pode gerar prejuízos.

A proteção de entrada, comumente identificada pelas siglas CDW ou LDW, cobre danos materiais à estrutura do automóvel alugado. Além disso, pode incluir casos de roubo ou furto, conforme as condições contratadas. A cobertura, porém, não substitui automaticamente a proteção contra terceiros.

Conforme orientam especialistas de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, outras despesas exigem atenção. Gastos médicos, indenizações por danos corporais ou reparações patrimoniais causadas a terceiros podem exigir a contratação da proteção específica. Essa cobertura é conhecida como RCF-V.

Sem essa cláusula na apólice, o locatário pode responder diretamente com o próprio patrimônio. Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de uma cobrança ou de um processo judicial.

Quais itens devem constar no contrato antes de pegar a estrada?

Para garantir uma viagem com menos riscos financeiros ou jurídicos, o condutor deve analisar o contrato antes da reserva. Alguns pontos merecem atenção especial:

  • Cobertura RCF-V: verifique se o contrato inclui proteção contra danos corporais e materiais a terceiros. Confira também o valor máximo da indenização.

  • Franquia: cheque o limite da franquia obrigatória em caso de sinistro. O valor deve estar detalhado no contrato.

  • Assistência 24 horas: confirme a disponibilidade do serviço. Verifique também se há direito a reboque em rodovias distantes.

  • Condutores adicionais: inclua formalmente todas as pessoas que vão dirigir o veículo. Essa medida ajuda a evitar problemas com a cobertura contratada.

Por fim, a segurança jurídica de uma viagem de carro alugado depende das coberturas previstas no contrato. Por isso, o motorista deve conferir os valores e as condições antes de pegar a estrada. A proteção contra terceiros pode ajudar a preservar o patrimônio pessoal diante de acidentes e outros imprevistos.