O Projeto de Lei 5148/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de motocicletas nacionais de até 250 cilindradas por motoristas profissionais que atuem em serviços de mototáxi, motofrete ou entrega de mercadorias.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que já assegura as isenções na aquisição de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.
“A diferença do tratamento tributário existente hoje entre o táxi e o mototáxi é resultado de um processo histórico, considerando-se que o serviço de táxi é muito mais antigo que o do seu irmão mais novo mototáxi”, observa o autor, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). “Chegou o momento do Congresso Nacional corrigir essa distorção, aprovando e conferindo a mototaxistas e assemelhados o mesmo tratamento tributário dado atualmente aos taxistas”, completa.
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