A Medida Provisória 991/20 destina crédito extraordinário de R$ 160 milhões para ajuda às instituições de longa permanência para idosos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O dinheiro, oriundo de operações de crédito, atende à Lei 14.018/20. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Fundo Nacional do Idoso vão receber R$ 80 milhões cada.
Essa ajuda emergencial deve ser usada pelas instituições preferencialmente na prevenção e controle da Covid-19; na compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e na adequação de espaços físicos. Em razão da pandemia, o socorro financeiro às instituições de longa permanência para idosos foi proposto em abril pela deputada Leandre (PV-PR) e outros três parlamentares por meio do Projeto de Lei 1888/20.
Tricolor tem apenas quatro pontos no Brasileirão
Equipe foi derrotada pelo Botafogo neste domingo (28)
Entre os comentários, estão a falta de repertório do time e o desempenho pragmático, sem…
Familiares, amigos e fãs se despediram neste domingo (28) do cantor Anderson Leonardo, do grupo…
Essa foi a quarta vitória consecutiva do treinador no comando da equipe