Brasil
Mulher encomenda morte de cachorro da filha por R$ 100 e recebe pena de mais de 4 anos
Decisão histórica em SC pune mandante a mais de quatro anos de prisão: crime motivado por atrito familiar gerou multa e perda de tutela animal
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão por encomendar a morte do cachorro da própria filha. A decisão da 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, impôs o pagamento de multa e proibiu a ré de exercer nova tutela de animais durante o período da punição.
A mulher recebeu autorização judicial para recorrer da sentença em liberdade. Conforme a denúncia elaborada pelo Ministério Público estadual, a mandante pagou a quantia de R$ 100 a um homem para que ele executasse o animal doméstico, em ocorrência registrada no mês de agosto de 2024.
Conflito doméstico e planejamento
O crime teve origem em um atrito familiar gerado porque a condenada não aceitava que o cachorro vivesse na mesma residência. Em razão desse conflito, a mulher planejou a morte do bicho, realizou a entrega do cão ao agressor físico e quitou o valor financeiro acertado logo depois da execução.
Depoimentos colhidos ao longo da investigação e laudos de exames periciais comprovaram que o cão morreu em decorrência de atos violentos, sufocamento e agressões corporais. A perícia técnica descreveu lesões graves focalizadas na região da cabeça do animal.
Agravantes aplicados pelo tribunal
Ao fixar a punição com base na Lei de Crimes Ambientais, o tribunal enquadrou a ação como crime de maus-tratos a animal doméstico com resultado de morte, com atuação em concurso de pessoas. A Justiça aplicou agravantes legais:
crueldade no método empregado;
condição da acusada como mandante;
execução cometida durante a noite;
presença de motivo torpe;
quebra da confiança familiar.
O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, destacou que a legislação atinge todos os envolvidos na cadeia delitiva. O representante ministerial enfatizou que a norma pune com igual rigor quem executa a violência física e quem “planeja, determina ou financia” os atos criminosos contra animais.