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Mulher simula o próprio sequestro com ajuda da filha de 7 anos, cobra R$ 3.500 da mãe para pagar agiotas e é condenada por extorsão
Com dívidas de jogos, golpista envolveu a filha de 7 anos no plano para cobrar resgate; TJSP manteve pena por extorsão após farsa descoberta
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher à pena de quatro anos de prisão após simular o próprio sequestro com a intenção de exigir R$ 3.500 da mãe. O objetivo era obter dinheiro para quitar dívidas com agiotas, contraídas para financiar apostas em jogos online. Durante todo o período da farsa, ela permaneceu hospedada na casa de um amigo.
A dinâmica da farsa
O esquema teve início quando a filha da mulher, uma criança de 7 anos, telefonou para a avó comunicando que a mãe tinha sido levada por um homem em um carro. A própria acusada admitiu que combinou essa encenação previamente com a filha para dar credibilidade à história.
Logo após a encenação da criança, a condenada passou a enviar mensagens diretamente para a mãe. Nos textos, afirmava estar sob sequestro, sofrendo ameaças de morte e mantida fora de Piracicaba. Para garantir o resgate, exigiu uma transferência bancária sob a condição de ser “libertada”.
O plano se encerrou logo após a confirmação do pagamento. Conforme o depoimento oficial registrado no processo, a mulher “fingiu ser libertada e voltou para casa, onde foi abordada por policiais”.
Enquadramento por extorsão
O julgamento analisou a razão pela qual a conduta recebeu a classificação de extorsão e não de estelionato. A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, esclareceu que a diferença prática entre os dois crimes se encontra no modo como a vítima efetuou o pagamento.
Detalhes da condenação por falso sequestro
Entenda como a simulação foi planejada para obter dinheiro da família
A mulher simulou o próprio sequestro e usou a filha de 7 anos para enganar a avó por telefone.
A ré possuía dívidas com agiotas após contrair empréstimos para sustentar o vício em jogos online.
A pena de 4 anos foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de auxílio assistencial.
Durante toda a simulação, ela permaneceu escondida na casa de um amigo, que desconhecia o crime.
A magistrada destacou que “No caso dos autos, a vítima entregou o dinheiro constrangida pelo medo de que o agente cumprisse suas ameaças de morte”. A fundamentação apontou que no estelionato a vítima age induzida a erro, enganada, mas sem coação. Na situação julgada, a mãe transferiu os valores motivada pelo terror das ameaças, e não por engano.
A decisão do tribunal ocorreu por votação unânime. Os desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista completaram a turma julgadora e acompanharam integralmente a relatora.
A pena privativa de liberdade de quatro anos acabou substituída pelo cumprimento de prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um salário mínimo destinado a uma entidade assistencial.