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No Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, Governo do Estado chama atenção para trabalho escravo doméstico

Problema é grave, silencioso e acontece com mais frequência do que se sabe

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No Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, Governo do Estado chama atenção para trabalho escravo doméstico (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)
No Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, Governo do Estado chama atenção para trabalho escravo doméstico (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica é celebrado anualmente em 27 de abril. A data é importante para lembrar os direitos da classe. A profissão foi regulamentada por lei em 2015, através da PEC das Domésticas, garantindo jornada de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas por dia, pagamento de hora extra, FGTS, remuneração de pelo menos um salário mínimo, entre outros.

Apesar da profissão ser regulamentada por lei, as pessoas ainda seguem vulneráveis a escravidão dos trabalhadores dessa área. Algo que não está restrito a região rural, e que pode acontecer em qualquer cidade do Estado. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Sedsodh), por meio da Coordenação de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, atua para combater as diferentes formas de trabalho análogo à escravidão, que acontecem com muito mais frequência do que se pensa.  O problema não está restrito ao Estado do Rio.

Entre os anos de 2002 e 2022, no Brasil, 57 pessoas foram encontradas em situação análoga à escravidão servindo de empregadas domésticas em serviços gerais. Há ainda pessoas que eram exploradas como faxineiras, cozinheiras, auxiliar em serviços de alimentação, e outras atividades feitas dentro das casas.

Só no Estado do Rio, entre 1995 e 2022 foram resgatadas, ao todo, 1733 pessoas em situação análoga à escravidão, sendo o 10º estado com mais vítimas. Os dados são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.

Para Alessandra Werner, superintendente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, esse tipo de ocorrência é de difícil descoberta, uma vez que esse tipo de abuso acontece sempre dentro dos lares.

“Essas pessoas têm sua liberdade cerceada. Muitas vezes não tem a possibilidade de sair da residência, de manter contato com a sua própria família. Não tem salário, não tem nenhuma garantia trabalhista. Então é muito difícil. A casa é um asilo inviolável. Pra entrar numa casa, fazer uma fiscalização é difícil pros órgãos competentes. É preciso um olhar sensível dos vizinhos, para identificarem essa demanda e denunciarem”, diz.

Alessandra ressalta que os exploradores buscam deixar essas pessoas invisíveis, e que o combate a esse crime se dá com o apoio de toda a população.

“O trabalho escravo doméstico acontece em qualquer região, inclusive nas áreas urbanas. Essas vítimas muitas vezes não são atendidas por uma rede de saúde, uma rede de assistência. Elas ficam em casa e ninguém sabe que elas existem. Acontece em qualquer lugar. A gente precisa estar muito atento a essas questões porque todos nós fazemos parte da garantia dos direitos humanos. Não só o Estado, mas a sociedade também tem um papel fundamental nessa luta”, conclui.

A coordenadora de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Sedsodh, Julia Kronemberger, faz uma orientação importante para o combate a essa prática criminosa: na dúvida, denuncie.

“É uma forma de violação dos direitos humanos. É inaceitável as trabalhadoras domésticas serem submetidas a jornadas exaustivas. Elas vivem no trabalho, acordam e dormem servindo aos seus patrões. É essencial que a sociedade denuncie essas práticas. Se a gente tem dúvida ao nos depararmos com uma situação precária, devemos denunciar. Isso permite que as autoridades competentes fiscalizem e tomem as medidas necessárias para combater o trabalho escravo. É o nosso deve como cidadãos”, explica.

Para denunciar casos desse tipo, existem três canais:

– Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

– Disque-cidadania, 0800-0234567

– Sistema Ipê, plataforma online ( https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ )

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