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Brasil

Nova Lei de Improbidade Administrativa pode emperrar combate à corrupção no Brasil, alerta Amperj

Análise visa à atualização do tema, dificulta a punição de quem comete irregularidades e causa prejuízos ao erário, em vez de aprimorar a legislação

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Nova Lei de Improbidade Administrativa pode emperrar o combate à corrupção no Brasil, alerta presidente da Amperj
Nova Lei de Improbidade Administrativa pode emperrar o combate à corrupção no Brasil, alerta presidente da Amperj
Nova Lei de Improbidade Administrativa pode emperrar o combate à corrupção no Brasil, alerta presidente da Amperj

Nova Lei de Improbidade Administrativa pode emperrar o combate à corrupção no Brasil, alerta presidente da Amperj (Divulgação)

O novo Projeto de Lei de Improbidade Administrativa vai representar grave retrocesso no combate à corrupção no Brasil, caso a redação atual seja aprovada pela Câmara dos Deputados, alerta a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj). A análise é que o substitutivo ao PL 10.887/18, que visa à atualização do tema,  dificulta a punição de quem comete irregularidades e causa prejuízos ao erário, em vez de aprimorar a legislação.

A Amperj acompanha com atenção este debate, e se soma à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no posicionamento contra as alterações sugeridas no substitutivo. Para o presidente da Associação, Cláudio Henrique da Cruz Viana, “a proposta legislativa traz grande dificuldade ao combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil, criando uma zona de imunidade à responsabilização. Com certeza será um sério retrocesso”.

Presidente da Associação, Cláudio Henrique da Cruz Viana

Cláudio Henrique da Cruz Viana, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) (Divulgação)

Entre os pontos críticos do texto, estão a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, de modo que somente os casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam passíveis de punição; a possibilidade de prescrição de penas de ressarcimento do dano causado e perda de bens e valores em cinco anos, a partir da ocorrência do fato; e a exigência da anuência da Fazenda Pública nas negociações e celebrações de acordos de não persecução civil pelo MP.

Na visão do promotor de Justiça do MPRJ Emerson Garcia, que integrou uma comissão instituída pela Câmara para formular um anteprojeto da reforma, a redação atual, que deve ser votada ainda esta semana, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não condiz com o anseio da sociedade brasileira por lisura no serviço público.

“A perspectiva do substituto é inversa à do anteprojeto. Retiraram todos os comandos que buscavam viabilizar a persecução dos ilícitos, mantiveram aqueles que favorecem o acusado, e ainda acrescentaram outros. Então saiu tudo o que interessa ao Estado. É bom para a sociedade tornar os princípios constitucionais letra morta? É inaceitável, incompreensível”, afirma o promotor, membro do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa e consultor jurídico da Conamp.

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