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Nova lei define guarda compartilhada de pets em divórcios no Brasil

Regra publicada define como juiz dividirá custódia e gastos de animais de estimação

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Uma nova lei, que define a guarda compartilhada de pets em caso de divórcio ou fim de união estável, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17) e assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A medida determina que, se não houver acordo sobre quem ficará com o animal de estimação em caso de separação, seja de casamento ou união estável, o juiz poderá estabelecer o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

A nova regra vale para animais considerados de propriedade comum, ou seja, aqueles que tenham convivido com o casal durante a maior parte do tempo. Também prevê que o tempo de convivência com o pet será definido levando em conta as condições de cuidado, o ambiente adequado e a disponibilidade de cada uma das partes.

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a pessoa perde o direito à posse do pet, sem direito a indenização.

Quem abrir mão da guarda do pet também perde a posse e a propriedade do animal e será responsável por quitar todas as pendências relacionadas ao pet até a data da decisão.