Brasil
Novas regras ampliam aceitação de VR e VA em maquininhas neste sábado; entenda o que muda
Benefícios poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada; entenda como funciona a mudança e o que muda nas compras
Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças a partir deste sábado (7). A principal novidade envolve a interoperabilidade, que permite o funcionamento de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para a transação.
A transição começou em maio e termina em novembro, data em que o decreto de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. O enquadramento abrange bandeiras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Regras de repasse e tarifas comerciais
A regulamentação fixa limites para as cobranças das operadoras e diminui o tempo de espera do comércio para o recebimento dos recursos. As condições estabelecidas definem:
taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre transações vinculadas ao PAT;
tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre os participantes do sistema;
repasse financeiro aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Antes dessa definição, comerciantes recebiam valores em prazos superiores a 30 dias e com taxas elevadas. A aceitação dos cartões não é obrigatória para todos os estabelecimentos, incidindo apenas sobre os pontos habilitados para processar a operação.
Impactos para os trabalhadores
As novas regras não trazem aumento nem redução automática nos valores repassados aos trabalhadores. Os recursos mantêm destinação restrita à alimentação: compras de refeições prontas no vale-refeição e aquisição de alimentos no vale-alimentação. A mudança prática consiste no aumento de locais aptos para receber os cartões.
As diretrizes incidem somente sobre os benefícios vinculados ao PAT. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a separação entre o programa e o auxílio-alimentação da legislação trabalhista cria dificuldades na conciliação dos estabelecimentos, já que empresas transferiram operações para a modalidade sem tetos de taxas e prazos.
A Abrasel aponta que a integração entre operadoras e credenciadoras ainda não opera totalmente no canal voltado aos vales. O cenário prejudica a identificação das modalidades de pagamento e o controle financeiro do comércio.
Operadoras do setor contestaram na Justiça pontos do decreto, questionando limites tarifários e mudanças estruturais. Decisões provisórias chegaram a suspender exigências, mas acabaram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou receio com o modelo aberto, apontando riscos na fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das determinações do PAT acarreta sanções administrativas e financeiras: multas, autuações, descredenciamento do programa e ressarcimento de benefícios fiscais utilizados.