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Novidades nos vales alimentação e refeição que começam a valer em 2023

Advogado explica o quais mudanças serão mais importantes

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Novidades nos vales alimentação e refeição que começam a valer em 2023

O vale alimentação é o benefício fornecido em cartão pelas empresas aos profissionais para que eles possam usar para fazer as suas refeições conforme a sua jornada de trabalho. Já o benefício que o empregador fornece a seus colaboradores para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho é o vale-refeição. No último ano, os dois benefícios passaram por mudanças bem importantes, sendo que a maioria delas entra em vigor em 2023.

Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, com aprovação da medida provisória de 2022, que foi convertida em lei, o vale refeição e o vale alimentação vão mudar a partir de 2023. “A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser usados para pagamentos em refeições em restaurantes e lanchonetes, e para compras de produtos do gênero alimentício. Com isso, fica vedada a compra de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no ato do pagamento”, esclarece.

Solon Tepedino, advogado trabalhista (Foto: Divulgação)

Ainda segundo Solon, as empresas que não respeitarem estas normas podem ser descredenciadas do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT. Outra novidade é que a partir de 1º de maio, o funcionário também vai poder solicitar junto à empresa a portabilidade do cartão de benefício. A medida ainda depende de regulamentação, que vai ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

“Outra mudança prevista é a regra de interoperabilidade entre as bandeiras dos cartões de vale refeição e vale alimentação. Ou seja, o trabalhador vai poder usar o cartão mesmo que aquele estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele. Basta aceitar o pagamento em vale refeição, ou alimentação, para concluir o pagamento, independente da bandeira”, diz Solon.

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