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“Nunca comi tão gostosa”: Lula elogia receita de Janja na Páscoa
Primeira-dama preparou paca ao molho e compartilhou o passo a passo nas redes sociaisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva expressou sua total satisfação com o almoço de Páscoa preparado pela primeira-dama Janja Lula da Silva. Segundo o chefe de Estado, o prato principal, paca ao molho, foi “divina”, alcançando um nível de sabor que ele “duvida que em algum lugar do país alguém já comeu uma paca tão gostosa como essa”.
A refeição caseira foi divulgada nas redes sociais no domingo, 5 de abril, em um vídeo que mostrava o casal cozinhando em conjunto na área externa da residência oficial. A primeira-dama, que compartilhou a receita com seus seguidores, celebrou o sucesso culinário.
Confira o vídeo
O preparo da paca especial
Em seu perfil, Janja destacou que a paca foi marinada por “dois dias no tempero”, recebendo uma combinação de “bastante alho, bastante tempero verde” e diversas ervas, ingredientes essenciais para a carne. Ela também ressaltou que o preparo exigiria um longo tempo de cozimento para atingir o ponto ideal. A trilha sonora do processo contava com canções de Milton Nascimento.
Após a aprovação entusiasmada do marido, que a parabenizou pelo resultado, a primeira-dama brincou com o sucesso do prato. Ela sugeriu, com bom humor: “Me chama de Ana Maria Braga”, fazendo referência à famosa apresentadora de programas de culinária. A publicação na rede social foi acompanhada da legenda: “Domingo de Páscoa é dia de fazer pratos especiais por aqui. Maridão aprovou”.
Sobre a comercialização de carne de Paca
A Lei de Proteção à Fauna (nº 5.197/1967) estabelece que os animais silvestres são propriedade do Estado e proíbe a caça, captura e comercialização sem autorização. Já a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, capturar, vender ou manter espécies silvestres sem licença, com agravantes em casos como espécies ameaçadas ou caça profissional. A legislação admite exceções apenas quando os animais são provenientes de criadouros comerciais autorizados e registrados, conforme normas do Ibama e o Decreto nº 9.013/2017, que permite o abate sob inspeção veterinária.
Nesse contexto, a carne de paca, considerada nobre e de alto valor no mercado ilegal, tem a comercialização proibida sem autorização ambiental e só pode ser vendida quando proveniente de criadouros legalizados.