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Brasil

Pagamento de impostos sobre doações e heranças tem prazo dobrado

Especialista explica em quantos meses ele pode ser pago

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Pagamento de impostos sobre doações e heranças tem prazo dobrado
Pagamento de impostos sobre doações e heranças tem prazo dobrado (Foto: Reprodução)

Quando um ente querido se vai, em alguns casos, um dos transtornos que as famílias precisa lidar é com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITD), imposto que recai sobre a transmissão de patrimônio por força de doação ou morte, pelo governo do estado do Rio. Mas uma mudança na lei fez com que essa dor de cabeça fique mais leve. Foi dobrado o tempo para pagamento do ITD. Desde o último dia 2, o tributo pode ser quitado em até 48 parcelas. Esse prazo passa a ser aplicado para débitos vencidos e também para os não vencidos. Antes, a Fazenda fluminense permitia que o contribuinte quitasse débitos em atraso em até 24 meses. O parcelamento para débitos no prazo de vencimento era ainda menor, de somente quatro meses.

Ainda assim, restam algumas dúvidas: o teto da alíquota é aplicado para bens acima de qual valor? No Rio, o débito vence em quantos dias contados da emissão da guia de lançamento? Segundo o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, o imposto começa a ser cobrado sempre dos herdeiros, 180 dias após o óbito, e anteriormente, este imposto podia ser pago em até 4 parcelas sem acréscimos. “Com esta lei, o parcelamento pode ser em até 48 meses”, explica.

Francisco ressalta que o limite de isenção para pagamento do imposto é de R$259.974. “As alíquotas incidentes sobre os inventários é progressiva e vai de 5 a 8%, conforme tabela estabelecida por cada estado, e ele é pago pelos herdeiros de forma igualitária, ou de acordo com o montante que cada um recebe daquele saldo de bens que vão ser distribuídos pelos herdeiros”, informa.

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