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Brasil

‘Pix possui taxa de 85% de aprovação entre a população do país’, aponta pesquisa

Especialista no Código de Defesa do Consumidor e em Revisões de Contratos Bancários, Dr. Thacísio A. Rio explica que em casos de fraudes ou sequestros com uso de pix, instituições financeiras são obrigadas por lei a indenizar o cliente lesado

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Dr. Thacísio A. Rio
Dr. Thacísio A. Rio, especialista no Código de Defesa do Consumidor e em Revisões de Contratos Bancários (Foto: Divulgação)
Dr. Thacísio A. Rio

Dr. Thacísio A. Rio, especialista no Código de Defesa do Consumidor e em Revisões de Contratos Bancários (Foto: Divulgação)

De acordo com uma pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Pix possui taxa de 85% de aprovação entre a população do país. Mas com a grande adesão dos brasileiros ao sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central, infelizmente o número de crimes envolvendo a ferramenta também acabou aumentando, gerando uma onda de golpes relacionados ao sistema. O número de sequestros relâmpagos, por exemplo, voltou a crescer, tendo em vista a facilidade dos criminosos em conseguirem uma grande quantia de dinheiro de uma única vez.

Só em São Paulo, para se ter uma ideia, dados da Secretaria de Segurança Pública, apontam que em 2021, houve um aumento de 39,1% nos casos de sequestros-relâmpagos e roubos com receptação, com 206 boletins de ocorrência relatados e 100 prisões.

O que poucos talvez saibam, é que nesses casos, a instituição financeira tem por obrigação devolver o valor para o cliente lesado. É o que explica o especialista no Código de Defesa do Consumidor e em Revisões de Contratos Bancários, Dr. Thacísio A. Rio. “Mesmo que a instituição financeira realize diversos mecanismos de segurança, para tentar frear as quadrilhas especializadas em golpes financeiros e sequestros relâmpagos, ela tem sim responsabilidades de indenizar o seu cliente. Tendo, este, um prazo estabelecido de 90 dias para comunicar a fraude ou falha na prestação do serviço, que se enquadra na operação do PIX”, esclarece Thacísio, tendo como base a Resolução 103/21, estabelecida pelo BACEN, mais notadamente no seu Art. 41-A.

 

O especialista reforça ainda que todo o sistema do Pix, disponível sete dias da semana, 24 horas por dia e de modo instantâneo, sendo utilizado, principalmente, através de aparelhos móveis e pelo bankline, corroboraram para que os criminosos apliquem golpes em horários bem mais vulneráveis, como as madrugadas, por exemplo. Tão logo, se percebe a existência de responsabilidade cívil das redes bancárias, haja vista que, há sim uma falha na prestação de serviço. O que neste caso, segundo Thacísio, se refere a fiscalização nas operações financeiras. “Mesmo que o cliente já possua habitualidade de realizar o sistema com valores altos, a instituição tem obrigação de devolver o valor subtraído de sua conta e podendo até indenizar”, completa.

Thacísio também pontua que, em caso de sequestro, a devolução não se baseia apenas no sistema de operação do PIX, mas também nas demais transações bancárias, tais como: utilização de cartão de crédito, solicitações de empréstimos bancários, talões de cheques, etc.  “Entretanto, cabe a rede bancária dispor de mecanismos de segurança eficaz, que identifique o caráter irregular das operações, colocando travas virtuais e tecnológicas, para que o consumidor não saia no prejuízo”, pontua o especialista, acrescentando em seguida: “Embora sabemos que já exista diversos mecanismo de travas, levando a boa-fé objetiva, o Art. 422 do Código Civil, não abre margem para falhas neste sistema em face de operações ilegítimas praticadas de modo atípico e suspeito. Nesse caso, responde por caráter objetivo pelo risco especial da atividade, caracterizada a causa, ou concausa, pela atuação bancária com falha na prestação do serviço, especificamente, violação do dever de segurança”, conclui Thacísio, alertando que para fazer valer o seu direito, no entanto, é extremamente importante registrar ocorrência e relatar tudo o que aconteceu.

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