A partir de deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições em outubro deste ano ,estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, a chamada vaquinha virtual ou crowdfunding.
Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de abertura de conta bancária.
Pelas regras eleitorais do TSE, a arrecadação pode ser feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada, o que pode configurar crime eleitoral.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
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