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Brasil

Profissionais de enfermagem do Rio tem carga horária de 30 horas semanais suspensa pelo STF

Governador Witzel também pediu a anulação da da Lei 8.315/19

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei que trata da carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros). Os ministros decidiram por 6 votos a 4, o dispositivo da Lei 8.315/19, do Estado do Rio de Janeiro.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) fez o pedido para o Supremo sobre os serviços que representam os setores de saúde no país, como hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios.

Segundo a Confederação, a lei implicava em limitação da jornada de trabalho para as carreiras da enfermagem. O órgão ainda informou que o custo total para o setor superaria R$ 2,5 bilhões ao ano, no Rio de Janeiro, pela necessidade de contratação de novos funcionários para manter o nível de atendimento. De acordo com os pesquisadores, aproximadamente R$ 1,1 bilhão seriam em custos para o setor público e R$ 1,4 bilhão para o setor privado.

O governador do Rio de Janeiro,Wilson Witzel, também já havia pedido que a lei fosse suspensa por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Witzel ainda pediu a anulação de outros efeitos da lei como os aumentos pagos desde janeiro deste ano — que elevou em 3,75% os salários dos trabalhadores.

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