O crime de roubo praticado por pessoa que se apresenta ou se caracteriza como empregado ou servidor público pode ter, em breve, a pena prevista aumentada em 2/3. A proposta é do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) e já tramita na Câmara dos Deputados. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.
“O aumento previsto tem por objetivo desestimular a prática de crime que se utiliza da credibilidade do serviço público e da essencialidade de algumas atividades. Os criminosos se valem da vulnerabilidade de idosos e aposentados”, destacou o parlamentar.
Atualmente, a pena geral prevista para o crime de roubo no Código Penal é reclusão de quatro a dez anos e multa. Além de falsos agentes públicos, o projeto que tramita da Câmara ainda contempla funcionários de empresas que prestem serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto, saneamento básico, telefonia, televisão, internet por assinatura, fornecimento de energia elétrica ou distribuição de gás.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para posteriormente ser votado no plenário da Casa.
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