
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera “locais de ambiência familiar” os espaços abertos ou fechados, cobertos ou não, onde se realizem atividades de recreação coletiva.
A proposta altera a Lei Antidrogas, que hoje não sujeita o usuário de drogas à pena privativa de liberdade. O consumo pessoal é punido com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já para o tráfico, a legislação prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.
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