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Projeto permite que intimações judiciais sejam feitas por meio de aplicativos de mensagem

De acordo com o texto, podem ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação

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(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil, Lei 13.105/15. Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.

Porém, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

De acordo com o texto, podem ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. A intimação vai ser considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado (a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

 

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