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Receita Federal prorroga o prazo para declaração de saída definitiva do país e de espólio

Prazo para apresentação das declarações foi alterado de 30 de abril para 30 de junho.

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Receita Federal
Receita Federal (Foto: Agência Brasil)

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal estendeu o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País por conta da pandemia da COVID-19. O prazo para a entrega das declarações e o recolhimento do imposto foi transferido de 30 de abril para 30 de junho de 2020. As alterações estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, publicada na terça-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi feita devido à dificuldade provocada pelo isolamento social causado pela COVID-19. A população deve evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal, bem como empresas ou instituições financeiras, para buscar informações sobre os rendimentos e preenchimento das declarações. 

Com a nova norma, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

Já em relação à Declaração de Saída Definitiva do País, esta deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

I – em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou
II – em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

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