Brasil

Ricardo Lewandowski suspende aprovação automática do registro para agrotóxicos

Ministro do STF atendeu a um pedido de decisão provisória feito pelo partido Rede Sustentabilidade
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, na última quarta-feira, a aprovação automática do registro de agrotóxicos se a análise do pedido não for feita em 60 dias. O magistrado atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a legenda questionou a “liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares”.

O ministro enviou anteriormente a decisão sobre a liminar para julgamento em plenário. O tema chegou a ser incluído na pauta para julgamento virtual, com início em 20 de março, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator para conceder a liminar. Entretanto, um pedido de vista de Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.

Como a portaria entraria em vigor na última quarta-feira, Lewandowski decidiu deferir a liminar de modo individual. O ministro escreveu ser preciso  “resguardar, sem mais delongas, a população brasileira do insidioso perigo representado pela liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza”.

Em sua decisão, o ministro citou ainda a pandemia do novo coronavírus, que dá ainda mais urgência ao assunto, segundo ele. “Essa providência se torna ainda mais necessária e urgente diante da terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do covid-19, em meio à qual o nosso país já contabiliza milhares de infectados e dezenas de mortos, número este que não para de crescer”, escreveu.

Na decisão, o  ministro citou dados do Ministério da Saúde sobre contaminação por agrotóxicos e acrescentou que “uma liberação indiscriminada (de agrotóxicos), tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”.

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