Brasil
Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação
Uso de celular na cabine, manifestação silenciosa e 'colinha'; conheça as regras do TSE para exercer direito ao voto
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, é fundamental conhecer as regras estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026 para o dia da votação. No pleito, cada eleitor fará seis escolhas para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Celular fora da cabine
É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa registrar o voto. O eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora antes de se dirigir à urna.
A medida visa preservar o sigilo do voto e dificultar a compra ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o dispositivo não poderá votar.
Manifestação silenciosa
A lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido ou coligação. Para isso, o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Contudo, manifestações coletivas, ruidosas ou que tentem influenciar outros eleitores são proibidas. A distribuição de camisetas também é vetada.
Boca de urna
A prática de boca de urna, que consiste em pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores perto dos locais de votação no dia do pleito, é considerada crime eleitoral.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar uma “cola” em papel para a cabine. É permitido anotar os números dos candidatos e consultar o lembrete no momento de registrar o voto na urna eletrônica.
Outras regras importantes
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na fila de votação, independentemente do horário de chegada. Já eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha.
A urna eletrônica dispõe de recursos como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia também é permitido.
O voto de eleitores indígenas é assegurado, e eles podem se expressar em suas línguas maternas. Além disso, todo trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
Os portões dos locais de votação fecham às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, apenas quem já estiver na fila poderá votar.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.