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Salário pago ‘por fora’ é legal?

Salário pago ‘por fora’ é legal? (Foto: Divulgação)

Imagine a seguinte situação: você trabalha em uma empresa de carteira assinada, com todos os direitos garantidos, e recebe todo mês o seu salário. Porém, a quantia que está registrada na sua carteira não é o valor total que está combinado entre você e sua chefia. Você recebe o restante do valor “por fora”, sem comprovação por meio de qualquer documento. Essa prática também é conhecida como “salário extra folha” e tem como objetivo pagar o salário do empregado e, ao mesmo tempo, reduzir gastos com as verbas trabalhistas, já que, em alguns casos, o empregador chega a pagar três vezes mais o salário de uma pessoa em impostos.

Algumas companhias utilizam o salário “por fora” para que os percentuais incidam sobre uma quantia de salário menor. Sendo assim, o “custo do trabalhador” é, consequentemente, reduzido. No entanto, essa modalidade é legal? Segundo a advogada Mariana Padilha, não. “Em verdade, não há nenhuma previsão na legislação trabalhista que permita que uma empresa deixe de registrar nos contracheques todas as verbas pagas pelo empregador. Sendo assim, todas as verbas recebidas pelo empregado devem constar de forma expressa nos holerites do funcionário”, alerta.

Advogada Mariana Padilha (Foto: Divulgação)

Mariana salienta ainda que o pagamento do salário “por fora” pode prejudicar o funcionário. “Por não haver o registro correto do real salário nos contracheques, as férias, o décimo terceiro, o INSS e o Fundo de Garantia, por exemplo, serão calculados através da remuneração que consta nos holerites, e não de acordo com o real valor recebido pelo empregado”. Ou seja, o empregado receberá uma quantia menor.

Apesar de não ter registros na carteira de trabalho e no contracheque, a comprovação do salário “por fora” pode ser feita através da apresentação de extratos bancários, no caso de depósito em conta corrente. Nos casos em que o pagamento é feito em mãos e em espécie, é possível que o empregado comprove tal prática ilegal através de testemunhas, em especial outro empregado que tenha presenciado tal situação.

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