Bolsonaro é condenado por 4 a 1 no STF em julgamento por trama golpista - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Brasil

Bolsonaro é condenado por 4 a 1 no STF em julgamento por trama golpista

Com maioria de 4 a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e aliados por crimes ligados à trama golpista; penas serão definidas

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico nesta quinta-feira (11/9) ao condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma decidiu pela condenação dos réus por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.

O último a votar foi o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes, além de Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux ficou isolado ao defender a absolvição de Bolsonaro e a anulação do processo.

“O voto pegou muita gente de surpresa. Foi um voto longo, em que ele comentou sobre cada um dos nomes. O Fux, inclusive, pediu a prisão de Mauro Cid. A decisão continua repercutindo”, disse Roberto Fonseca, repórter do Correio Braziliense no programa Cidinha livre, da Super Radio Tupi

Quais crimes pesam contra Bolsonaro e aliados

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus foram condenados por:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a ação sobre os atos de 8 de janeiro foi suspensa, restando acusações ligadas a organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição do regime democrático.

Nesta sexta-feira (12/9), uma nova sessão deve definir a dosimetria das penas. A depender da avaliação sobre a participação de cada acusado, as condenações podem chegar a até 43 anos de prisão.

Voto de Cármen Lúcia dá maioria no STF para condenar Bolsonaro
Foto: Victor Piemonte/STF

Divergência de Fux

Único a divergir, Luiz Fux alegou que os acusados não têm foro privilegiado e, portanto, não poderiam ser julgados pela Corte. Sua posição, contudo, já havia sido superada em decisões anteriores da própria Primeira Turma, que reafirmou a prerrogativa de foro em crimes relacionados ao exercício da função pública.

O voto de Zanin

Em seu voto, Cristiano Zanin rejeitou os pedidos da defesa, como a alegação de falta de competência do STF e a nulidade da delação de Mauro Cid. Ele destacou que Bolsonaro “cometeu crime contra o Estado Democrático de Direito” ao incitar ataques em ato na Avenida Paulista, em 7 de setembro de 2021.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *