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Supremo reverte decisão e caminhoneiros grevistas ficam proibidos de bloquear estradas

Desembargadora Ângela Catão, do TRF-1, havia liberado a ocupação de rodovias federais em nove estados na última terça-feira (02)

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Desembargadora Ângela Catão, do TRF-1, havia liberado a ocupação de rodovias federais em nove estados na última terça-feira (02)
(Foto: Reprodução/Agencia Brasil)

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (03) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia liberado a ocupação de rodovias federais por caminhoneiros grevistas. Os motoristas autônomos tinham conseguido, na noite de terça (07), derrubar 11 das 29 liminares judiciais que impedem interdições de estradas, por meio de ação da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).

Na ocasião, a desembargadora do TRF-1 Ângela Catão atendeu a um recurso que pedia a suspensão da proibição de paralisações em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão. Diante deste veredito, o governo federal apelou ao Supremo e conseguiu anular a determinação da magistrada.

Com isso, as 29 liminares que proíbem protestos desse tipo em 20 estados, entre eles o Rio de Janeiro, permanecem em vigor. Quem descumprir as proibições e apoiar a paralisação nas estradas poderá ter de desembolsar até R$ 1 milhão por pessoa jurídica como multa.

Vale destacar que a paralisação dos caminhoneiros autônomos era esperada para começar na última segunda-feira (01º), mas o movimento contou com baixa adesão. Além disso, segundo o Ministério da Infraestrutura, não houve bloqueios ao longo do dia. Uma explicação para isso, de acordo com os líderes da categoria, são justamente as decisões que inibiram as interdições.

Entre as reivindicações dos grevistas, estão a redução do preço do diesel, o cumprimento do piso mínimo do frete e a volta da aposentaria especial para a categoria.

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